A Reforma Tributária chegou: o que é e o que muda
A partir de 2026, o Brasil iniciou a transição para um novo sistema de tributação sobre o consumo. No lugar de tributos como ISS, ICMS, PIS e Cofins, passam a existir dois novos impostos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal). A transição vai até 2032, com os tributos antigos sendo gradualmente extintos.
Para muitos síndicos, a primeira reação é de alívio: o condomínio não é empresa, não presta serviços com fins lucrativos e, portanto, não será contribuinte direto dos novos tributos. Essa leitura está correta. Mas ela não conta toda a história.
O impacto indireto que importa
O ponto central é que o condomínio contrata serviços. Portaria, limpeza, manutenção, segurança, jardinagem, elevadores. Todos esses prestadores serão impactados pela nova carga tributária e, naturalmente, podem repassar esse impacto nos valores cobrados ao condomínio.
O setor de serviços é particularmente sensível nesse novo modelo. Diferente da indústria, que pode aproveitar créditos tributários na cadeia de produção, empresas de serviços puros têm menos mecanismos de compensação. O resultado pode ser um aumento de custo que chega ao orçamento condominial de forma gradual e constante.
O que pode impactar a cota condominial
A previsão é que as alíquotas combinadas de CBS e IBS cheguem a cerca de 28% sobre os serviços. Ainda que o período de transição suavize os impactos inicialmente (com alíquotas de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS em 2026), o efeito acumulado ao longo dos próximos anos pode ser significativo.
Outro ponto de atenção são as receitas condominiais que não provêm da cota: aluguéis de áreas comuns, cobranças por uso de espaços privativos ou receitas de publicidade. Dependendo da regulamentação final, essas fontes podem ter tratamento tributário diferente.
O que o síndico precisa fazer agora
A boa notícia é que 2026 ainda é um ano de transição. Síndicos e administradoras têm tempo para se preparar, e quem age agora sai na frente. Algumas ações práticas:
- Revisar os contratos com prestadores de serviço e incluir cláusulas que prevejam como reajustes relacionados à reforma serão tratados
- Fortalecer o fundo de reserva como proteção contra aumentos imprevistos de custo
- Monitorar os valores cobrados pelos fornecedores e questionar reajustes não justificados
- Exigir Nota Fiscal Eletrônica de todos os prestadores, conforme o novo padrão eletrônico
- Contratar apenas empresas que demonstrem estar se adaptando ao novo regime
Comunicação transparente com os moradores
Um ponto que muitas administrações negligenciam é a comunicação. Se a taxa condominial precisar ser reajustada ao longo do ano por conta de aumentos nos serviços, os moradores precisam entender o contexto. Apresentar a explicação com clareza, diferenciando o que é ineficiência da gestão do que é impacto externo, preserva a credibilidade do síndico e evita conflitos desnecessários.
A gestão financeira como diferencial
A Reforma Tributária transforma o planejamento financeiro condominial de uma boa prática em uma exigência real. Previsão orçamentária rigorosa, fundo de reserva bem estruturado, controle de contratos e uso de dados para tomada de decisão deixam de ser diferenciais e passam a ser essenciais. O síndico que entende esse cenário e age com antecipação protege o patrimônio coletivo e entrega resultados concretos.
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