Como negociar dívidas de inadimplentes no condomínio

Inadimplência no condomínio é problema de gestão, não de sorte. E a maioria dos casos tem solução antes do tribunal. O segredo está em saber quando e como negociar.

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Como negociar dívidas de inadimplentes no condomínio

A inadimplência não se resolve sozinha

Um condômino que atrasa um mês costuma atrasar dois. Depois três. A dívida cresce com juros e multa, fica cada vez mais difícil de quitar e o condomínio fica com um buraco no caixa que os demais moradores precisam cobrir indiretamente.

Esperar que o inadimplente se regularize por conta própria raramente funciona. O que funciona é uma régua de cobrança sistemática, que começa cedo, mantém o tom profissional e oferece saídas concretas antes de acionar o caminho judicial.

A régua de cobrança que funciona

Uma boa régua de cobrança começa antes do vencimento e avança por etapas com tom e ferramenta adequados para cada momento.

O objetivo de cada etapa é resolver antes de chegar na seguinte. Na maioria dos casos, o inadimplente paga quando percebe que o condomínio está monitorando e cobrando com seriedade.

Quando e como propor um acordo

Acordos de pagamento funcionam bem para inadimplências de até 90 dias, especialmente quando o condômino tem histórico de pagamento regular e o não pagamento é resultado de uma dificuldade pontual.

Um acordo bem estruturado precisa de alguns elementos básicos: valor total da dívida sem redução do principal, forma de parcelamento com prazo definido e aceitável, manutenção de uma entrada razoável, cláusula de vencimento antecipado em caso de novo atraso e registro por escrito assinado pelas partes.

Reduzir juros ou multa para facilitar o acordo é uma prática legítima que depende de aprovação em assembleia. O principal da dívida, porém, não pode ser perdoado sem a concordância da maioria dos condôminos.

Um acordo que o condômino consegue cumprir vale mais do que um processo judicial de dois anos com resultado incerto.

Quando ir para o jurídico

Algumas situações pedem o encaminhamento para a via judicial sem que se perca tempo com rodadas de negociação.

Dívidas acima de 90 dias sem qualquer contato ou resposta do inadimplente. Casos em que houve acordo e o condômino não cumpriu. Situações em que o devedor demonstra má-fé ou tenta transferir a unidade para terceiros enquanto a dívida está em aberto.

A ação de cobrança condominial tem um rito relativamente ágil no Brasil. Com o auxílio de advogados especializados em direito condominial, o processo costuma resultar em penhora ou acordo forçado em prazo mais curto do que a maioria dos processos cíveis.

O que a Sindicompany faz de diferente

A taxa de inadimplência média nos condomínios administrados pela Sindicompany é de 1,28%, enquanto a média nacional supera 5%. Essa diferença não é acidente.

Ela é resultado de uma régua de cobrança ativa que começa cedo, de uma equipe dedicada ao acompanhamento financeiro e de um suporte jurídico integrado que não deixa a dívida envelhecer sem ação.

A inadimplência controlada impacta diretamente a estabilidade financeira do condomínio e evita que os condôminos regulares paguem, por via indireta, o custo do não pagamento dos demais.

Quer saber como a Sindicompany controla a inadimplência do seu condomínio?

Nossa equipe responde em ate 48 horas uteis, sem compromisso.

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Juliana Moreira, Fundadora da Sindicompany

Juliana Moreira

Fundadora da Sindicompany, professora de Gestao Condominial pela IBMEC, perita judicial pelo CRA-SP e uma das principais referencias do mercado condominial no Brasil.

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