O que a lei diz sobre prestação de contas
O Código Civil brasileiro, no artigo 1.348, estabelece que o síndico tem o dever de prestar contas anualmente e quando exigido. Isso significa que a assembleia ordinária anual é o momento formal mínimo de prestação de contas, mas o síndico pode, e deve, fazê-la com mais frequência.
Na prática, condomínios bem administrados trabalham com prestação de contas mensal. Não porque a lei exija, mas porque a transparência frequente evita dúvidas acumuladas, disputas em assembleia e a sensação de que os recursos estão sendo geridos às escuras.
O que deve constar na prestação de contas
Uma prestação de contas completa vai além de um resumo de receitas e despesas. Ela precisa permitir que qualquer condômino entenda para onde foi cada real arrecadado.
- Demonstrativo financeiro: receitas do período (taxas condominiais, multas, outras receitas), despesas detalhadas por categoria e saldo final.
- Balancete mensal: extrato de todas as movimentações da conta do condomínio, com comprovantes disponíveis para consulta.
- Situação do fundo de reserva: saldo atual, movimentações e a que distância o fundo está do nível recomendado.
- Inadimplência: número de unidades inadimplentes, valor total em aberto e status das cobranças em andamento.
- Contratos vigentes: relação dos contratos ativos, valores e datas de renovação.
- Manutenções realizadas: serviços executados no período com respectivos comprovantes.
Relatórios que omitem qualquer um desses itens deixam lacunas que moradores atentos vão perceber.
Como os moradores podem fiscalizar
Todo condômino tem o direito de solicitar acesso à documentação financeira do condomínio. Isso inclui notas fiscais, contratos, extratos bancários e qualquer comprovante de despesa.
O síndico é obrigado a disponibilizar esses documentos para consulta. A negativa ou a dificuldade no acesso é uma violação dos direitos dos condôminos e pode ser levada ao conselho ou à assembleia.
Algumas perguntas que qualquer condômino pode fazer para exercer esse direito:
- O extrato bancário do condomínio está disponível para consulta?
- As notas fiscais dos serviços prestados estão arquivadas e acessíveis?
- O contrato de cada fornecedor pode ser consultado?
- O fundo de reserva tem saldo compatível com o porte do condomínio?
- A inadimplência está sendo cobrada com a devida regularidade?
Sinais de que a prestação de contas tem problemas
Nem todo problema financeiro no condomínio é desvio ou fraude. Mas alguns sinais pedem atenção.
- Relatórios com valores arredondados e sem detalhamento por item
- Despesas sem comprovante ou com nota fiscal de fornecedor desconhecido
- Fundo de reserva com saldo muito abaixo do esperado sem justificativa clara
- Extratos bancários que o síndico reluta em apresentar
- Prestação de contas feita apenas verbalmente em assembleia
- Inconsistência entre o que foi arrecadado e o que foi gasto no período
Quando esses sinais aparecem, o caminho correto é solicitar formalmente os documentos por escrito, envolver o conselho fiscal e, se necessário, convocar uma assembleia extraordinária para deliberar sobre o tema.
Como a Sindicompany conduz a prestação de contas
Nos condomínios que administramos, a prestação de contas é feita mensalmente, com relatório detalhado enviado aos condôminos e disponibilizado em plataforma digital acessível a qualquer hora.
Cada despesa tem comprovante. Cada contrato está arquivado e disponível para consulta. O fundo de reserva é acompanhado mensalmente e os moradores são informados sobre a situação de inadimplência sem precisar perguntar.
Essa rotina não é um diferencial. É o padrão mínimo que uma gestão profissional precisa entregar.
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O papel do conselho fiscal
O conselho fiscal existe exatamente para fiscalizar as contas do condomínio. Ele deve examinar os demonstrativos mensais, verificar os comprovantes de despesa e emitir parecer antes da assembleia anual.
Em condomínios bem organizados, o conselho fiscal se reúne periodicamente com o síndico para revisar as contas, tirar dúvidas e validar os relatórios. Esse processo reduz significativamente a possibilidade de erros ou irregularidades passarem despercebidos.
Se o seu condomínio não tem conselho fiscal ativo, considerar sua formação é um passo relevante para melhorar a governança interna.
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