A Lei do Inquilinato mudou: e o condomínio está no centro das novas regras
Em 2026, mudanças relevantes entraram em vigor na Lei do Inquilinato, reformulando pontos sensíveis das relações de locação no Brasil. As alterações impactam diretamente proprietários, inquilinos, imobiliárias e a gestão de condomínios, com reflexos jurídicos e administrativos que o síndico profissional precisa conhecer.
O objetivo declarado da atualização é reduzir conflitos, ampliar a segurança jurídica das partes e combater práticas informais ainda comuns no setor , como contratos verbais, depósitos sem recibo e garantias mal formalizadas.
Responsabilidades no condomínio ficam mais claras
Para imóveis localizados em condomínios, a nova redação da lei detalha com mais precisão as obrigações de cada parte. A distinção entre despesas ordinárias e extraordinárias, que sempre gerou disputas, ganha contornos mais definidos:
- O proprietário (locador) continua responsável por despesas extraordinárias: grandes obras, reformas estruturais, melhorias nas áreas comuns, instalação de equipamentos de segurança e constituição de fundo de reserva
- O inquilino (locatário) responde pelas despesas ordinárias: manutenção cotidiana, taxas de limpeza, segurança, salários e encargos dos funcionários e contas individuais previstas em contrato
A lei também reforça que o locatário deve cumprir integralmente a convenção condominial e o regimento interno, sob pena de multas e outras sanções previstas. Isso significa que o síndico tem amparo legal para notificar e multar um inquilino que descumpre as regras do condomínio: e o proprietário pode ser acionado subsidiariamente caso o inquilino não responda.
Formalização obrigatória dos contratos
Uma das mudanças mais impactantes é a exigência de formalização escrita dos contratos de locação, incluindo aqueles de curta duração e os estabelecidos diretamente entre particulares sem intermediação de imobiliária. A nova redação cria mecanismos mais rigorosos de documentação das garantias, sejam caução, fiança, seguro fiança ou título de capitalização.
Para o condomínio, essa mudança tem uma implicação prática: ao receber um novo inquilino, é recomendável solicitar cópia do contrato de locação formalizado, o que facilita a identificação de quem é responsável por quais despesas e garante que o morador tomou ciência da convenção e do regimento interno , exigência que deve constar explicitamente no contrato.
Locação por temporada e plataformas digitais
A atualização também endereça a locação de curta duração por plataformas como Airbnb. A nova redação não proíbe esse modelo, mas cria um ambiente jurídico mais claro para que os condomínios regulamentem ou restrinjam a prática em suas convenções.
Uma decisão judicial do TJPE já consolidou o entendimento de que condomínios podem proibir locações por plataformas digitais quando a medida está expressamente prevista na convenção. Com a atualização da Lei do Inquilinato, esse entendimento ganha mais respaldo legal, e condomínios que quiserem proteger a segurança e a convivência têm ferramentas mais sólidas para isso.
O que o síndico precisa fazer
A atualização da lei não cria obrigações diretas para o síndico, mas muda o ambiente jurídico em que ele atua. As recomendações práticas são:
- Revisar a convenção condominial para garantir que as regras sobre inquilinos estejam claras e alinhadas com a nova lei
- Criar ou atualizar o procedimento de recepção de novos moradores, sejam proprietários ou inquilinos, incluindo assinatura de ciência das regras internas
- Verificar se o regimento interno distingue claramente as obrigações de proprietários e inquilinos nas áreas comuns
- Para locações por temporada: se o condomínio quiser restringir, buscar assessoria jurídica para incluir a cláusula corretamente na convenção
O síndico que conhece a nova legislação tem autoridade para aplicar as regras com mais segurança jurídica e menos margem para contestação.
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