Assembleia virtual no condomínio: como funciona e o que a lei permite

A assembleia virtual deixou de ser exceção e passou a ser uma opção real para muitos condomínios. Mas para que as decisões tomadas à distância tenham validade jurídica, o processo precisa seguir regras específicas.

← Voltar ao Blog
Assembleia virtual no condomínio: como funciona e o que a lei permite

O que a lei diz sobre assembleia virtual

A Lei 14.309/2022 alterou o Código Civil e reconheceu expressamente a possibilidade de realização de assembleias condominiais por meio eletrônico, seja de forma totalmente virtual ou em formato híbrido, com alguns participantes presentes fisicamente e outros conectados remotamente.

Para que a assembleia virtual seja válida, a convenção do condomínio precisa prever essa modalidade ou os condôminos precisam deliberar sobre sua adoção antes do primeiro uso. Assembleias realizadas por meio eletrônico sem essa previsão ficam sujeitas a questionamentos jurídicos.

Como funciona na prática

Uma assembleia virtual funciona de forma semelhante à presencial em termos de etapas, mas com algumas particularidades técnicas e operacionais.

Convocação: deve ser feita com antecedência e por meios idôneos, informando a plataforma que será utilizada, o link de acesso e as instruções para participação. O prazo mínimo de convocação é o mesmo da assembleia presencial: 10 dias para condomínios que não definiram prazo próprio em convenção. Identificação dos participantes: cada condômino precisa ser identificado no início da sessão. Sistemas de autenticação por CPF, código enviado por SMS ou verificação por documento são os mais utilizados. Votação: pode ser feita por chat, por enquete na plataforma ou por sistema específico de votação digital. Qualquer que seja o método, o resultado precisa ser registrado e arquivado. Ata: deve ser lavrada como em qualquer assembleia, com registro das deliberações, dos votos e dos presentes. O síndico é responsável por sua elaboração e arquivo.

Plataformas mais utilizadas

Não há obrigatoriedade de usar uma plataforma específica. O que importa é que ela ofereça condições mínimas para identificação dos participantes, transmissão com qualidade adequada e registro das votações.

Condomínios menores costumam usar videoconferências por ferramentas conhecidas, com controle de participantes e registro das votações por outro meio. Condomínios maiores ou com mais necessidade de formalização tendem a usar plataformas especializadas em assembleias digitais, que integram autenticação, votação e geração de ata de forma automatizada.

O que define a escolha é a combinação de custo, facilidade de uso para o perfil dos moradores e recursos disponíveis para votação registrada.

Quando a assembleia virtual é mais indicada

A assembleia virtual tem vantagens claras em algumas situações: condomínios com muitos proprietários não residentes, que têm dificuldade de comparecer fisicamente. Condomínios com moradores em faixas etárias ou perfis variados, onde a flexibilidade de participação aumenta o engajamento. Pautas que precisam de deliberação rápida sem urgência suficiente para uma convocação emergencial presencial.

Por outro lado, pautas complexas com grande carga emocional ou alto potencial de conflito tendem a ser mais bem resolvidas em assembleia presencial, onde a dinâmica de conversação é mais natural e a mediação do síndico é mais efetiva.

Como garantir a validade jurídica

Para que as deliberações da assembleia virtual sejam juridicamente válidas, alguns cuidados são indispensáveis.

Um síndico profissional experiente conhece esses requisitos e conduz a assembleia de forma a garantir que as decisões não sejam contestadas depois.

Quer apoio para realizar assembleias virtuais no seu condomínio com segurança jurídica?

Nossa equipe responde em ate 48 horas uteis, sem compromisso.

Falar com especialista pelo WhatsApp
Juliana Moreira, Fundadora da Sindicompany

Juliana Moreira

Fundadora da Sindicompany, professora de Gestao Condominial pela IBMEC, perita judicial pelo CRA-SP e uma das principais referencias do mercado condominial no Brasil.

← Voltar ao Blog
Fale conosco