A assembleia de condomínio é onde as decisões mais importantes da vida condominial são tomadas: aprovação de orçamentos, eleição do síndico, obras relevantes, mudanças na convenção. É o espaço de participação coletiva dos condôminos. E, justamente por isso, precisa ser conduzida com organização e conhecimento técnico.
Tipos de assembleia
Existem dois tipos principais. A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é realizada uma vez por ano, obrigatoriamente, para aprovação das contas do exercício anterior, previsão orçamentária e eleição do síndico quando o mandato vence. A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) pode ser convocada a qualquer momento, para deliberar sobre assuntos urgentes ou que não podem aguardar a assembleia anual.
Quem pode participar e votar
Todo condômino tem direito de participar e votar, desde que em dia com as obrigações financeiras do condomínio. Inquilinos podem participar se autorizados pelo proprietário por escrito, mas o voto continua sendo do titular da unidade. Condôminos inadimplentes podem assistir, mas não têm direito a voto.
Um condômino pode ser representado por procuração. Mas a convenção pode limitar o número de unidades que uma mesma pessoa pode representar por procuração.
Como convocar corretamente
A convocação precisa seguir o prazo mínimo definido pela convenção do condomínio, geralmente 10 dias antes da data. Deve conter: data, horário, local, pauta completa e o que será deliberado. A convocação feita fora dos prazos ou com pauta incompleta pode invalidar as decisões tomadas na assembleia.
Quórum: o ponto que gera mais confusão
O quórum varia conforme o tipo de deliberação. Para assuntos gerais, basta a maioria dos presentes. Para mudanças na convenção, o Código Civil exige aprovação de 2/3 dos condôminos. Para obras voluptuárias, são necessários dois terços dos votos. Conhecer o quórum exigido para cada pauta é essencial para que a decisão tenha validade jurídica.
O papel do síndico na assembleia
O síndico preside a assembleia, conduz os trabalhos, garante que a pauta seja seguida e que todos tenham voz. Não é sua função impor decisões, mas garantir que o processo seja justo, transparente e dentro da legalidade. Em assembleias tensas, o equilíbrio do síndico faz toda a diferença no resultado.
Ata da assembleia
Toda deliberação precisa ser registrada em ata, assinada pelo presidente da mesa e pelo secretário. A ata deve ser arquivada no condomínio e pode ser registrada em cartório para dar maior segurança jurídica às decisões. É o documento que comprova o que foi decidido.
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