LGPD nos condomínios: o que o síndico precisa saber

A Lei Geral de Proteção de Dados chegou aos condomínios sem muito alarde. Mas as obrigações são reais, as penalidades existem e a maioria dos síndicos ainda não sabe exatamente o que fazer.

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LGPD nos condomínios: o que o síndico precisa saber

Por que a LGPD se aplica aos condomínios

A Lei 13.709/2018, conhecida como LGPD, regula o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas no Brasil. Como os condomínios coletam, armazenam e utilizam dados de moradores, funcionários, prestadores e visitantes, estão sujeitos a essa lei.

Na prática, o condomínio é um controlador de dados. O síndico é o responsável por garantir que esses dados sejam tratados de acordo com os princípios da lei: finalidade, necessidade, transparência e segurança.

Não importa o tamanho do condomínio. Onde há coleta de dado pessoal identificável, a LGPD se aplica.

Que dados os condomínios coletam

A lista é mais longa do que parece à primeira vista.

Cada um desses dados tem finalidade específica e precisa ser tratado dentro dos limites que a lei permite.

O que muda na prática para o síndico

Coletar apenas o necessário

A LGPD exige que o condomínio colete apenas os dados estritamente necessários para a finalidade declarada. Pedir CPF de todos os visitantes pode ser desproporcional. Registrar a placa do carro faz sentido para controle de acesso. O princípio é sempre o da necessidade mínima.

Informar os titulares

Os moradores e funcionários têm o direito de saber quais dados o condomínio coleta, para que os usa e por quanto tempo os mantém. Isso pode ser feito por meio de um aviso de privacidade simples, afixado em local visível ou enviado por escrito.

Guardar com segurança

Documentos físicos com dados pessoais precisam ser guardados em local seguro com acesso restrito. Dados digitais precisam estar em sistemas com proteção adequada. Câmeras de segurança têm prazo de retenção que deve ser definido e seguido.

Atender às solicitações dos titulares

Um morador pode solicitar acesso aos seus dados, a correção de informações incorretas ou a exclusão de dados que não sejam mais necessários. O condomínio tem prazo para responder e não pode negar o acesso sem justificativa legal.

Câmeras de segurança: um ponto de atenção específico

Câmeras capturam imagens de pessoas, que são dados pessoais sensíveis conforme a LGPD. O condomínio precisa informar em local visível que o ambiente é monitorado, definir um prazo de retenção das gravações, limitar o acesso às imagens a pessoas autorizadas e descartar as gravações após o prazo sem possibilidade de recuperação.

Compartilhar imagens com terceiros, como plataformas de vigilância externas, exige cuidado adicional quanto ao contrato de processamento de dados com esses fornecedores.

Quais são as penalidades

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar sanções que variam de advertência a multas de até 2% do faturamento da organização, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Para condomínios, a aplicação prática das penalidades ainda está se consolidando. Mas o risco jurídico já é real: moradores que se sintam prejudicados pelo tratamento inadequado dos seus dados podem acionar o condomínio na esfera cível.

Adaptar-se agora é menos custoso do que responder a reclamações depois.

Por onde começar

Não é necessário contratar uma consultoria cara para dar os primeiros passos de adequação. Algumas ações práticas já reduzem significativamente o risco.

O síndico profissional precisa estar familiarizado com esses pontos e ter respostas claras quando um morador perguntar como seus dados estão sendo tratados.

Quer orientação sobre adequação do seu condomínio à LGPD?

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Juliana Moreira, Fundadora da Sindicompany

Juliana Moreira

Fundadora da Sindicompany, professora de Gestao Condominial pela IBMEC, perita judicial pelo CRA-SP e uma das principais referencias do mercado condominial no Brasil.

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