O que mudou com a Lei 18.403/2026
No dia 18 de fevereiro de 2026, o governador de São Paulo Tarcísio de Freitas sancionou a Lei 18.403/2026, que assegura ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, uma estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa.
A lei foi uma resposta a um problema que vinha crescendo nos condomínios paulistas: moradores com carros elétricos enfrentavam resistência em assembleias e ausência de regras claras, o que gerava insegurança jurídica e conflitos internos. Com a nova legislação, esse cenário muda de forma estrutural.
O que a lei garante
A norma é direta: o condomínio não pode proibir de forma genérica a instalação de carregadores para carros elétricos. Qualquer recusa precisa ser tecnicamente fundamentada e documentada. Assembleias e convenções condominiais deixam de ter poder para vetar o equipamento sem base técnica concreta.
O direito, porém, não é absoluto. Para instalar o carregador, o condômino precisa cumprir quatro requisitos:
- Compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma
- Conformidade com as normas da distribuidora local de energia e da ABNT
- Instalação por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT
- Comunicação formal prévia à administração do condomínio
O que a convenção pode e não pode fazer
A convenção condominial ainda tem espaço para atuar. Ela pode dispor sobre a forma de comunicação, os padrões técnicos exigidos e a responsabilização por danos ou consumo. O que ela não pode fazer é proibir a instalação sem justificativa técnica devidamente fundamentada.
Caso o condomínio recuse a instalação de forma considerada imotivada ou discriminatória, o condômino pode apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes. A lei também impacta novos empreendimentos: edifícios aprovados após a vigência da norma devem prever capacidade elétrica mínima para futuras instalações.
O papel do síndico profissional nesse cenário
A lei cria responsabilidades novas para a gestão condominial. O síndico precisa estar preparado para receber as comunicações, verificar os requisitos técnicos apresentados pelo condômino e coordenar o processo de forma organizada, evitando conflitos e garantindo a segurança coletiva.
O Secovi SP recomenda que administradoras orientem síndicos e conselhos a exigir, previamente à autorização, uma análise técnica formal subscrita por profissional habilitado e custeada pelo condômino interessado. Essa análise deve avaliar a compatibilidade da infraestrutura elétrica global da edificação e os reflexos na segurança contra incêndio.
Atenção: Corpo de Bombeiros e segurança
Um ponto de tensão envolve as diretrizes do Corpo de Bombeiros, que estão em processo de regulamentação. A instalação de carregadores elétricos levanta questões sobre risco de incêndio nas garagens, e síndicos precisam acompanhar de perto a evolução dessas normas.
A orientação técnica atual indica que o problema não está nos veículos elétricos em si, mas nas condições das garagens. Por isso, a análise prévia da infraestrutura é fundamental antes de qualquer autorização.
Como se preparar agora
Para os condomínios de São Paulo, a recomendação prática é revisar a convenção condominial e incluir regras específicas sobre o processo de solicitação, os documentos exigidos, os padrões técnicos aceitos e as responsabilidades de cada parte. Ter um procedimento claro evita conflitos e protege a gestão.
Condomínios que ainda não atualizaram sua documentação estão vulneráveis a solicitações sem critério definido, o que dificulta a análise e pode gerar passivos jurídicos para a administração.
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